A Revista Veja em 27 de dezembro de 2000 lançou a pauta "Perspectivas do Século XXI" ressaltando detalhadamente com bases na economia de cada ano e de cada país como será este novo século que vamos viver e como nós o daremos para nossos filhos e netos o trabalho de encerrá-lo. Aqui, você vai conferir uma reportagem de Denise Frossard com o Tema "Corrupção no Brasil". Uma síntese para que possamos enxergar o mundo com mais clareza e opinião. Boa leitura!
Perspectivas do Século XXI
Ou o Brasil acaba com
a corrupção...
Cuidado com a idéia falsa amplamente disseminada de que a corrupção é o óleo que lubrifica a engrenagem da economia e dos negócios públicos. Não é. A corrupção é um ácido que corrói não apenas a engrenagem da vida governamental, mas também os valores éticos, morais e até os sonhos de um povo. O professor Ángel Oquendo1, com aguda sensibilidade, cravou a sentença sobre o maior dos males causados pela corrupção. Ele concluiu que a corrupção, quando não coibida, mina a legitimidade dos governos, destrói a fé nas instituições políticas e legais, tornando os cidadãos cínicos ou rebeldes. A corrupção não lubrifica nada. Ela é um mal em si, além de ser alimentadora de outros males sociais.
Fenômeno normalmente associado ao gigantismo do Estado, a corrupção, por paradoxal que pareça, continuou a prosperar em todo o mundo ao longo da última década, toda ela dedicada às privatizações e à diminuição do aparelho estatal. No Brasil, a passagem para a democracia no começo dos anos 80 e para a economia de mercado, na década seguinte, acabou percebida apenas como a descentralização da corrupção. Nesse processo, as propinas que antes eram pagas no nível federal passaram a ser pagas também nos níveis estadual e municipal. A corrupção aumentou mesmo no Brasil ou apenas passou a ser percebida de forma mais intensa? Difícil dizer. O que se sabe é que, por não ter sido precedido da criação de mecanismos de controle da fraude e de outras condutas impróprias, o saudável processo de desestatização acabou por provocar nos brasileiros a sensação de que as privatizações eram viciadas. Faltaram salvaguardas. Sem elas, a privatização pareceu aos olhos do público um conluio de empresários com funcionários públicos com o objetivo de tirar vantagens da nova situação proposta pelo capitalismo. A surpresa e a revolta que as privatizações geraram, infelizmente, não foram acompanhadas pelo alívio de que finalmente alguma coisa positiva estava sendo feita no Brasil.
Todo esse processo benéfico de criação de novas oportunidades e de desoneração do Estado poderia ter transcorrido no Brasil de modo mais positivo. Outros países foram mais precavidos. O Congresso dos Estados Unidos, por exemplo, percebendo a fragilidade dos dispositivos de controle da corrupção, criou, ainda nos anos 70, o Foreign Corrupt Practices Act2. O novo ordenamento jurídico passou a criminalizar, de forma inédita, a conduta dos cidadões que viessem a praticar atos de corrupção, ainda que fora do solo americano. Desde então, as companhias americanas são forçadas a manter a transparência na contabilidade de suas transações, submetendo-se a auditorias periódicas do governo. Inúmeras empresas foram processadas com base nessa lei. A lei americana foi a primeira, neste século, a tratar a corrupção como um fenômeno sistêmico, transnacional e resistente. Nesse campo, os americanos saltaram vinte anos à frente dos (maus) usos e costumes mundiais. Até meados de 1997, Alemanha e França, por exemplo, acalentaram uma política oficial mais que tolerante com a corrupção praticada por suas empresas nacionais, permitindo mesmo a dedução, no imposto de renda devido, das propinas pagas... desde que no exterior!
Esse péssimo comportamento dos estrangeiros tem efeito direto sobre o Brasil. Com o impulso corruptor vindo também de fora, seus efeitos foram aqui potencializados. A integração em rede eletrônica dos sistemas financeiros, que se seguiu à sutilização das fronteiras físicas, se por um lado significou a facilidade de fazer circular incalculáveis fortunas pelo mundo quase que instantaneamente, agilizando os negócios, por outro significou também oportunidade para fazer circular, com maior desenvoltura, os frutos da corrupção, já que não mais limitados por nenhum tipo de controle. Em 1994, a OCDE3, que tem entre seus membros os países mais desenvolvidos do mundo, aprovou, em reunião nos Estados Unidos, uma recomendação oficial a seus Estados membros, para que tomassem efetivas medidas para deter, prevenir e combater a corrupção de funcionários públicos estrangeiros em conexão com transações negociais internacionais, tomando como exemplo a lei americana de vinte anos atrás4. Chamo aqui a atenção para o fato de que os países tidos como os maiores corruptores são exatamente os mais desenvolvidos, aqueles do chamado Primeiro Mundo, ao passo que os mais corruptos, que recebem as propinas, são exatamente aqueles, no máximo, em desenvolvimento, como o Brasil5. Foi preciso dar um basta. Ele veio alto e bom som. A ONU, em 1988, conseguiu que aproximadamente 100 países (dentre eles, o Brasil) aprovassem a convenção contra o tráfico de entorpecentes, em que os países signatários se comprometiam a criminalizar não só o tráfico e uso de substâncias entorpecentes como também a "lavagem" das fortunas derivadas dessa atividade. Entretanto, somente dez anos depois do compromisso assumido o Brasil fez inserir em seu ordenamento jurídico a lei correspondente. Até 1998, quem quisesse "lavar" dinheiro proveniente de corrupção, tráfico de drogas, seqüestros, terrorismo, contrabando poderia fazê-lo no Brasil, sem problemas legais, por meio de qualquer tipo de investimento. O mercado financeiro e até o processo de privatizações, que teve seu ápice quando ainda não era prevista a criminalização de tal conduta, podem ter atraído o chamado "dinheiro sujo". Assim, diante da aparente falta de apetite em dotar nosso país com instrumentos eficazes no controle da corrupção, resta-nos a esperança de que, nas investigações que venham a ser desenvolvidas pelos países do Primeiro Mundo para punir seus corruptores internacionais, nos apontem os que aqui deles receberam as propinas...
No Brasil, quase tudo está ainda por ser feito no combate à corrupção sistêmica. Impõe-se a modernização do nosso arsenal de leis, bem como a modernização da estrutura do Poder Judiciário. Uma destemida ação política em todos os níveis é o primeiro passo, passando necessariamente pelo apoio da sociedade, que, com sua força, é a única que pode conseguir alterar distorções tão profundas. O voto purificador nas urnas a cada eleição é uma arma poderosa do povo. "As melhores defesas contra a corrupção", dizem Moises Naim e Norman Gall, "são um Parlamento e um Judiciário independentes, uma oposição política vigorosa ao partido no poder e uma imprensa livre. Para sobreviver, as liberdades políticas e econômicas precisam de fluxos livres de informação, que inibam a corrupção. A eliminação de políticas econômicas baseadas no arbítrio de autoridades governamentais para alocar recursos e orientar as atividades econômicas ajuda a reduzir as oportunidades de ganho ilícito."
Redação: Denise Frossard - Revista Veja
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